Lançada pela Câmara Municipal de Fortaleza e o Tribunal Regional do Trabalho, a “Cartilha do Trabalhador. Conheça seus direitos” tem como objetivo assegurar o acesso a informações da legislação que rege às relações de trabalho. A cartilha orienta trabalhadores e empregadores sobre seus direitos e deveres diante do vínculo empregatício.
O presidente da Câmara de Fortaleza, vereador Gardel Rolim (PDT), reforça a importância da Cartilha no esclarecimento de dúvidas do cidadão e no acesso à informação.
“Esse é o objetivo principal da ‘Cartilha do Trabalhador. Conheça seus direitos’: assegurar o acesso às informações da legislação que rege as relações de trabalho no país. Por meio de um material atualizado, esses profissionais são empoderados, conscientizados e habilitados a exercerem suas atividades de maneira adequada e legal, promovendo a construção de uma relação de trabalho harmoniosa, saudável e produtiva. Através do conhecimento, oferecemos aos trabalhadores a possibilidade, inclusive, de que eles próprios identifiquem se estão sendo submetidos a situações de irregularidade e desrespeito à legislação, bem como reflitam sobre comportamentos que podem estar em desacordo com a lei, prejudicando seus empregadores.”
O presidente da Câmara ressaltou ainda, que o fruto da parceria entre as duas instituições refletem num ato de cidadania.
“É louvável, portanto, essa iniciativa adotada na parceria entre a Câmara Municipal de Fortaleza e o Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região – Ceará, ao publicarmos uma nova edição dessa valorosa Cartilha. Permitir que os trabalhadores e trabalhadoras conheçam os seus direitos e deveres é, também, uma questão de cidadania. Gesto que promove a inclusão social e proporciona a criação de um cenário de condições dignas de trabalho para todos”, destacou o presidente.
O presidente do TRT-7, desembargador Durval César de Vasconcelos Maia, em sua apresentação da Cartilha, reportou a publicação como fonte de consulta.
“A ‘Cartilha do Trabalhador. Conheça seus direitos’, tem por objeto principal a prestação de informações a respeito dos direitos e obrigações inerentes ao contrato de trabalho, constituindo, portanto, instrumento que deve servir de fonte permanente de consulta, sobretudo quanto às formas de acesso à Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus”.
O desembargador explica, ainda, o cuidado com a forma de clara e objetiva de se passar as informações corretas, por meio da Cartilha e ressalta o desejo da meta ser alcançada.
“Nesse contexto, a Cartilha tem a pretensão específica de disponibilizar aos referenciados trabalhadores, trabalhadoras, empregadores e empregadoras, notadamente para aqueles menos apetrechados de informações, especialmente, por falta de acesso à internet ou por desconhecimento dos sistemas informatizados do Tribunal, informações claras e objetivas que lhes permitam ajuizar reclamações e outros pedidos, seja no Tribunal, seja nas Varas do Trabalho da 7a Região. Assim, ficamos no aguardo de que a Cartilha alcance seus objetivos e que, ao final, seja instrumento de efetiva ajuda aos destinatários”, explicou o Desembargador.
Fonte: CMFor por André Barbosa Pinheiro – Foto: André Lima