De acordo com o representante da ANS, as novas regas valem para todos os contratos em que o beneficiário paga a mensalidade diretamente à operadora e que foram assinados a partir de primeiro de janeiro de 1999.

Já nos planos não regulamentados contratados antes de 1999, vale o que foi pactuado entre o titular e a operadora. Ou seja, se houver previsão de cancelamento por falta de pagamento a partir do 31º dia, este prazo continua valendo.

A nova norma assegura que o beneficiário seja avisado com antecedência sobre a situação do contrato, alertando que a falta de pagamento pode levar ao cancelamento, como explica Bruno Ipiranga, da ANS.

O beneficiário tem o direito de questionar o aviso de inadimplência, tanto em relação ao valor que está sendo cobrando ou para contestar a falta de pagamento. A partir do momento que o beneficiário recebe a resposta da operadora, ele passa a ter um novo prazo de 10 dias para pagar a dívida, se realmente o valor cobrado for devido.

Fonte: Agência Brasil por Daniella Longuinho – Edição: Roberto Piza / Patrícia Serrão – Foto: pixabay