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Quem é obrigado a votar e não compareceu às urnas neste domingo (4) precisa justificar a ausência ou pagar multa para manter o título de eleitor regular.
A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição pelo e-Título ou em uma seção eleitoral de justificativa. Depois, o eleitor tem até 60 dias após o turno para justificar pelo e-Título, pelo site do TSE ou em um cartório eleitoral, apresentando documentos que comprovem o motivo da ausência.
Quem não justificar nem pagar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral. O valor-base é de R$ 3,51 por turno.
Se o eleitor faltar a três turnos consecutivos, sem justificar nem quitar as multas, o título pode ser cancelado.
Atenção: o voto é obrigatório para alfabetizados de 18 a 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e analfabetos, o voto é facultativo.
Foto: magnific