Reforma tributária pode aumentar preço de serviço

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Projeto de Lei proposto pelo Governo está sendo analisado junto com as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 45 e 110, que já tramitavam no Legislativo.

Todas as pessoas minimamente informadas já ouviram falar sobre a Reforma Tributária. O assunto está sendo discutido, diariamente, em programas de rádio, televisão, mas também em sites e, claro, nas redes sociais. Toda essa repercussão é facilmente explicada, já que a aprovação do projeto impactará, de uma forma ou de outra, todos os brasileiros.

O Projeto de Lei 3887/2020, que vem causando todo esse burburinho, foi enviado pelo Governo Federal, no 21 de julho, para ser analisado em paralelo a outras duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que já tramitavam no Legislativo, a 45 e a 110. A comissão especial mista encarregada de analisar as propostas reuniu-se,  pela primeira vez desde que o Congresso recebeu o projeto do governo, na última quarta-feira (5). A expectativa é que a medida seja aprovada até o fim do ano.

Pensando em facilitar a aprovação do PL, o Governo decidiu enviar a reforma em partes, sendo a primeira delas a que diz respeito à unificação de dois tributos federais, o PIS/Pasep e a Cofins, em um só — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). “A proposta é que o CBS tenha uma alíquota geral de 12% e um regime não cumulativo. O modelo de imposto no qual o CBS se inspira tem ampla experiência internacional e é adotado pelos países da União Europeia e pelos Estados Unidos”, pontua Marcos Sá, contador e consultor financeiro.

Apesar de ser menos radical do que as outras propostas (PECs 45 e 110), o projeto tem recebido diversas críticas devido à possibilidade de aumento da carga tributária, com consequente elevação de preços no setor de serviços, e um possível tratamento mais brando para o setor financeiro, que pagaria uma alíquota menor. “Caso o PL seja aprovado, entrará em vigor, com o CBS, um regime não cumulativo, comum nos impostos sobre valor adicionado. Isso quer dizer que quem está na etapa seguinte da cadeia (uma loja de departamentos que compra um produto de uma indústria, por exemplo), pode descontar do que deve ao fisco o que já foi pago na etapa anterior pelo fornecedor”, explica o consultor financeiro.

O setor de serviços é um dos que têm tido as reações mais negativas ao PL. A Associação das Universidades Particulares (Anup), por exemplo, criticou o projeto argumentando que ele geraria uma onda de alta nas mensalidades do ensino superior privado e representaria o fim do ProUni. “De fato, o impacto tende a ser grande nos serviços. Isso porque o setor tem uma cadeia produtiva pequena, além de poucos insumos que geram crédito tributário, o que acaba inviabilizando as deduções. Para compensar o aumento do imposto, os empresários podem acabar optando por aumentar o preço dos serviços ”, ressalta Marcos.

Respiro para os pequenos

De acordo com a proposta do Governo, o Simples será mantido. Com isso, os cerca de cinco milhões de micro e pequenos empreendedores do regime tributário continuarão pagando uma alíquota menor. Assim, o cabeleireiro e a massagista, por exemplo, poderiam não ser afetados; mas a rede de ensino privado, sim. Por isso, existe a possibilidade de reajuste das mensalidades. Empresas de serviço, como academias, que façam parte de uma grande rede, em esquema de franquia, também podem estar enquadradas no Simples, fugindo assim da alíquota de 12%.

Em entrevista ao jornal Valor Econômico, o secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, admitiu a possibilidade de aumento de preços em alguns setores. Ele disse que “não existe reforma tributária nula”, que sempre há ganhadores e perdedores. E destacou que, ainda que haja aumento de preços em alguns segmentos, pode haver redução em outros, e que o Governo espera, de forma geral, um equilíbrio.

Fôlego para os grandes

Outro ponto do PL do Governo que tem gerado bastante discussão é o que define uma alíquota diferenciada para instituições financeiras. Em vez de 12%, elas pagariam 5,8% de CBS, mas permaneceriam no regime cumulativo – sem a oportunidade de deduções. Mostrando-se também insatisfeita, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) disse ter feito as contas e verificado que a alíquota (de 5,8%) geraria, na verdade, um aumento de carga tributária para o setor.

Foto: divulgação