A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência desde agosto de 2020) está diretamente ligada aos condomínios. Isso porque agora os empreendimentos têm o direito garantido de colher dados dos condôminos, funcionários, usuários, visitantes e terceiros para a garantia de segurança da coletividade. No entanto, tais dados não poderão ser utilizados sob nenhuma hipótese por empresas terceiras ou até mesmo em solicitações por condôminos dentro de condomínios. Para o diretor jurídico da Adconce, Wellington Sampaio, a recomendação é a confidencialidade. “É necessária que haja a coleta restrita dos dados de todos que entram naquele empreendimento pois é uma forma legal do condomínio prezar pela segurança. Inclusive, de acordo com o artigo 44 do Código Civil, o condômino, morador, funcionário ou terceiro não pode negar-se a fornecer dados ao prédio. Mas fica claro com a LGPD que estas informações não podem ser utilizadas para nenhum outro fim”, completa.
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