Carnaval não é feriado
Outro ponto que sempre gera dúvidas e que deve sofrer alterações nesse ano é a folga no carnaval, uma das festas mais esperadas do ano. A advogada Débora Martins, coordenadora da equipe trabalhista do Escritório de Advocacia Almeida Abreu, adverte: “o período de carnaval, em princípio, não é feriado, o que significa dizer que o patrão pode exigir a presença do empregado no serviço, sob pena de falta ao trabalho e desconto do dia correspondente”.
Várias categorias, no entanto, historicamente, por meio de sua representação sindical, estipulam em convenção coletiva uma cláusula que permite pausa ao trabalho no período do carnaval, tornando-o, na prática, um feriado.
Em 2021, decretos do governo estadual e municipal vetaram festejos carnavalescos e determinaram o trabalho de seus servidores, por razões sanitárias e de proteção à saúde, de forma a evitar aglomerações e impedir o avanço da Covid-19. Ou seja, no âmbito da administração pública, haverá trabalho normalmente durante o carnaval nesse ano.
Débora lembra que os empresários e trabalhadores devem ficar cientes de que, legalmente, carnaval não é feriado. E devem estar atentos ao que prescrevem as normas coletivas que regem cada categoria, se há cláusula vigente que determine o repouso ou não. No silêncio, se não há convenção coletiva determinando o feriado, o trabalho é normal. E alerta para os cuidados necessários nesse ano: “aqueles que tiverem folga neste atípico carnaval devem lembrar que a pandemia não acabou e que os cuidados e a sensatez necessários para esse momento devem ser mantidos. É uma responsabilidade conjunta. Esse não é um momento para brincadeira”, finaliza Débora Martins.
Foto: divulgação