Em tempos de pandemia, em que muitas adaptações e medidas precisaram ser tomadas, como a adoção do home office e, em alguns casos, retorno posterior às atividades de forma presencial nas empresas, surgem algumas dúvidas relacionadas ao ambiente de trabalho e aos diretos e deveres do trabalhador. Uma delas é a questão do uso de máscara e da vacina, que já começou a ser aplicada em grupos prioritários e espera-se que, em breve, seja levada ao restante da população. Diante disso, a advogada Débora Martins, coordenadora da equipe trabalhista do Escritório de Advocacia Almeida Abreu, esclarece: os funcionários que se negarem a tomar a vacina contra a Covid-19 ou a usar máscara no ambiente de trabalho poderão sofrer punições ou até ser demitidos. Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória e que sanções podem ser estabelecidas contra quem não se imunizar. E que essas medidas podem ser implementadas pela União, estados, Distrito Federal e municípios.
Dessa forma, o empregado que se recusar a tomar a vacina pode ser demitido por justa causa, já que estará colocando a saúde de todos os colegas em risco. Além disso, é obrigação da empresa zelar pelo ambiente e pela saúde de seus empregados. Mas é recomendável que haja uma tentativa de conversa antes de medidas mais sérias e definitivas. Ou, ainda, que a justa causa seja precedida de uma advertência ou suspensão, ainda mais se for a primeira recusa e o empregado em questão tiver um bom histórico na empresa.
A advogada deixa claro, no entanto, que ainda não há nenhum entendimento jurisprudencial e nenhuma lei que fale, diretamente, da obrigatoriedade da vacina no ambiente corporativo.
Foto: divulgação