A Lei Maria da Penha completa, neste sábado (07), 15 anos de vigência. A Lei trouxe à tona a problemática da violência doméstica, que antes permaneceu por muito tempo à margem da sociedade brasileira. A norma recebeu o nome da farmacêutica cearense que ficou paraplégica após levar um tiro do então marido, que também tentou eletrocutá-la, em 1983. Depois de anos lutando por Justiça, o agressor acabou condenado, mas a Justiça concedeu ao mesmo o direito de cumprir a pena em liberdade.
Para a promotora de Justiça, Roberta Coelho, secretária-executiva das Promotorias de Justiça da Violência Doméstica em Fortaleza, foram vários avanços nesses quinze anos de vigência dessa lei revolucionaria. Diz que o primeiro foi a criação do Juizado da Violência Doméstica contra a Mulher. “Antes da criação da Lei Maria da Penha, a maioria dos crimes praticados contra as mulheres no ambiente doméstico e familiar eram processados e julgados pelos juizados especiais de pequenas causas, e infelizmente muitas vezes os casos se resolviam numa transação final onde o réu era obrigado, para não responder um processo criminal, pagar cestas básicas, salários-mínimos à instituições ou prestar serviços à comunidade. Ocorre que o agressor voltava ao convívio com a vítima e muitas vezes ficava revoltado com a situação e a agredia”, diz.
Nesse mesmo segmento, ela cita a criação das medidas protetivas. “Através desse instrumento, o agressor fica proibido de se aproximar da vítima e de se comunicar com ela, não só pessoalmente, mas por telefone, por WhatsApp ou pelas redes sociais. Essa proibição tem por escopo garantir a integridade física e psicológica da vítima”, pontua. A promotora destaca também que outro grande avanço foi tornar o crime de lesão corporal como crime de Ação Pública Incondicionada. “Anteriormente era considerado crime de ação pública condicionado. Isto é, a vítima escolhia se queria representar ou não contra o agressor, pois podia desistir do processo. Muitas vezes a vítima estava machucada, sofria pressões familiares que a acusavam de destruir o próprio lar e por isso ela tinha dificuldade de romper com o ciclo de violência. Agora essa possibilidade de desistência não existe mais”, afirma.
Feminicídio
Outra medida importante, segundo ela, foi a tipificação do feminicídio como homicídio praticado contra uma mulher em razão do fato de ela ser mulher, e mais recentemente a tipificação no Código Penal, do crime de violência psicológica contra a mulher. Até o advento dessa norma, esse ato ficava na seara da Lei de Contravenção Penal, cuja pena é muito leve. Publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de julho, a Lei 14.188/21 pune o agressor com seis meses a dois anos de prisão e multa, possibilitando o seu afastamento imediato do lar em caso de ameaça à integridade psicológica (e não apenas física, como a lei previa antes) da mulher em situação de violência.
Para a promotora Roberta Coelho, a maior importância dessa lei é possibilitar que as mulheres se sintam empoderadas. Salienta que hoje, elas têm acesso a diversos serviços, como a Casa da Mulher Brasileira, a Delegacia da Mulher, o Centro de Referência e Atendimento à Mulher em Situação de Violência Francisca Clotilde (CRM Francisca Clotilde), promotorias que trabalham contra a violência doméstica, a Defensoria da Mulher, o Juizado da Mulher e a Célula de Autonomia Econômica.
“A Lei Maria da Penha abriu um leque de conquistas das mulheres, não somente há 15 anos, mas essas conquistas estão evoluindo, e é muito importante chegar nos equipamentos criados para ela e ser bem atendida. Anteriormente, as mulheres se dirigiam às delegacias comuns para fazer as denúncias e só encontravam policiais homens e muitas ficavam constrangidas ou eram alvos de atos machistas. A mulher sendo bem atendida, ela se sente encorajada em colocar o processo pra frente, pois é uma longa jornada do momento da agressão até o julgamento. Após o momento da agressão é iniciado o inquérito policial que é levado ao Ministério Público que oferece a denúncia, dando início ao processo criminal. É marcada a audiência de instrução, onde são ouvidas, além da vítima, as testemunhas de acusação e de defesa e o acusado, para então nascer a sentença, a resposta jurídica do Estado ao crime”, detalhou.
Nas Promotorias de Justiça da Violência Doméstica em Fortaleza, os promotores atuam na violência doméstica em duas frentes: a primeira é a processual, oferecendo denúncias, participando das audiências, oferecendo pareceres, apresentando alegações orais nas audiências, dando parecer em audiências de custódia, quando o acusado é preso em flagrante para verificar se há alguma irregularidade ou se ele responderá o processo em liberdade. Outra frente é a extraprocessual, que é relativa ao atendimento às vítimas.
O Núcleo conta também com promotores que atuam no atendimento da violência doméstica, através de um projeto em que eles vão às empresas falar sobre o impacto financeiro da violência doméstica na sociedade. Esse mesmo tema é levado para a sociedade civil, num viés mais social. A promotora cita também que há uma parceria com a UFC (Universidade Federal do Ceará) para trabalhar com o homem agressor e fazer com que ele possa refletir e romper o pensamento machista. “Está comprovado que o machismo é sensação de superioridade, de posse sobre a mulher, sendo o principal combustível para fomentar a violência doméstica, aliado também a outros fatores, como desemprego, uso de álcool e substâncias entorpecentes”, observa.
Origem
Ao chegar aos 15 anos, a Lei Maria da Penha está em constante evolução. Segundo pesquisa do Centro de Documentação e Informação (Cedi) da Câmara dos Deputados, estão em análise naquela Casa 194 projetos de lei para modificá-la. Além desses 194, mais 30 projetos mencionam a norma, seja para complementá-la, torná-la disciplina escolar ou usá-la como modelo para outras leis.
O nome da lei homenageia Maria da Penha, que sofreu tentativa de feminicídio em 1983, ficando paraplégica. Até 1998, o agressor de Maria da Penha continuava em liberdade, e o caso ganhou repercussão internacional e foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Em 2001, a OEA responsabilizou o Estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres brasileiras.
A OEA recomendou não apenas que o Brasil desse seguimento à devida punição do agressor de Maria da Penha, como prosseguisse com uma reforma que evitasse a tolerância estatal nesses casos. Diante da falta de medidas legais e ações efetivas, em 2002 foi formado um consórcio de ONGs feministas que elaborou a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra a mulher. Em 2006, após muita discussão na Câmara e no Senado, a lei foi aprovada pelos parlamentares.
Números hoje
Na Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), através do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem), as demandas aumentaram 155,22% no primeiro semestre deste ano em comparação com o mesmo período do ano passado, sendo 12.880 em 2020 e 21.173 neste ano. Para a defensora pública Maria Noêmia Pereira Landim, titular do Nudem Fortaleza, “o período de isolamento social facilitou o convívio do agressor com a vítima e dificultou o acesso delas às delegacias para o registro da ocorrência”.
Ela salienta que a Lei Maria da Penha não abrange a proteção só da mulher no sentido puramente biológico, mas no sentido de gênero e dessa forma as mulheres cis, trans e travestis podem contar com a rede de apoio de proteção da mulher contra violência doméstica e familiar.
A defensora Jeritza Braga, supervisora do Nudem explica que o Núcleo funciona na Casa da Mulher Brasileira, no bairro Couto Fernandes, e integra a rede de assistência à mulher do equipamento, sendo uma das maiores demandas de atendimento da Casa. As defensoras explicam que todas as vítimas podem acionar o número oficial 180, e ressaltam que qualquer pessoa pode fazer a denúncia. Nas cidades onde não existe Delegacia da Mulher, a delegacia comum pode ser buscada para o registro da ocorrência.
NÚCLEO DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER – NUDEM
Celular: (85) 3108-2986 – 8h às 12h – 13h às 17h
Celular: (85) 98949-9090 – 8h às 12h – 13h às 17h
Celular: (85) 98650-4003 – 8h às 12h – 13h às 17h
Celular: (85) 99856-6820 – 8h às 12h – 13h às 17h
E-mail: nudem@defensoria.ce.def.br
Atendimento Psicossocial
E-mail: psicossocial@defensoria.ce.def.br
Celular: (85) 98560-2709 – 8h às 14h
Celular: (85) 98948.9876 – 11h às 17h
Com informações da Defensoria Pública Geral
Fonte: CMFor por Marcelo Raulino – Foto: Evilázio Bezerra