[PÚBLICO A DESTAQUE] Os boletos não param de se multiplicar? O novo Núcleo de Superendividamento pode ajudá-lo

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Luz no fim do túnel. Os superendividados já têm onde e como recuperar o fôlego de consumo: instalado no próprio campus da Universidade de Fortaleza, instituição vinculada à Fundação Edson Queiroz, o Núcleo de Superendividamento promete desburocratizar e intensificar os acordos de conciliação entre devedores e credores, graças a mais uma parceria firmada entre o curso de graduação em Direito, através de seu Escritório de Práticas Jurídica (EPJ), a Defensoria Pública do Estado do Ceará e o Tribunal de Justiça do Estado de Ceará, através do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC/CE).

A soma de esforços para os tão necessários e esperados apertos de mão viabilizados pela intervenção humanizada do poder judiciário provém da sanção da Lei do Superendividamento (14.181/21), em julho último. É o que informa, em tom de comemoração, a coordenadora do Curso de Direito/EPJ e supervisora da Extensão CEJUSC/Unifor, professora Juliana Mamede: “o Núcleo do Superendividamento é pioneiro no Cearáresultante de mais uma parceria firmada entre a Unifor, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e a Defensoria Pública do Estado do Ceará. Através desse Projeto podemos, a um só tempo, proporcionar novas experiências ao nosso corpo discente, ampliando o seu espectro de atuação e concedendo-o a oportunidade de desenvolver competências necessárias à atuação no mercado de trabalho, além de acolhermos de uma forma empática aquelas pessoas que se encontram em situação de superendividamento, promovendo o resgate da autoestima, de modo a reinserí-las social e economicamente.

O conceito, formulado pelo IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), deixa ainda mais claro: “o superendividado é aquele cuja renda está tão comprometida que perdeu a capacidade de pagar suas dívidas, a ponto de pôr em risco sua subsistência, ou seja, de quitar contas básicas como alimentação e moradia”. Carapuça que cabe atualmente em nada menos do que 40 milhões de brasileiros, segundo estimativa da BRASILCON, maior entidade de defesa do consumidor do Brasil.

“A pauta do superendividamento vem preocupando bastante todas as instituições, especialmente em virtude da crise econômica vivenciada pelos brasileiros, agravada pela pandemia, que terminou por aniquilar o poder de compra de milhões de brasileiros. Assim, a  lei em referência desponta como um normativo de extrema relevância, estabelecendo o necessário e indispensável equilíbrio da relação jurídica travada entre as partes, Juliana Mamede, professora do curso de Direito da Unifor e supervisora da Extensão CEJUSC/Unifor. 

Tudo porque quem deve, em geral, quer pagar, assim como quem empresta ou vende precisa receber. Mas chegar ao acordo de paz é que são elas. Na prática, o toma lá dá cá, mesmo quando amparado legalmente, exige perícia, bom senso e boa vontade, além de uma insuspeitada, mas profunda mudança cultural. Assim percebe a advogada conciliadora credenciada pelo Tribunal de Justiça do Estado e também professora do curso de Direito da Unifor, Isabela Fares, responsável pela intermediação da intrincada conversa entre credores e devedores no processo de negociação entre as partes: “já fiz a mediação de duas conciliações após a sanção da Lei do Superendividamento e, antes dela e da instalação do nosso Núcleo, o credor sequer era obrigado a comparecer às sessões, portanto, em geral, não ia ou quando ia era só para se negar a negociar, já que poderia cobrar na justiça e ainda aplicar juros e multas junto ao devedor ao longo de anos, até o ponto de levar uma casa ou um carro a leilão. Agora, após entender amiúde a situação do devedor, ouvindo uma proposta efetiva de pagamento, prefere manter aquela relação, sabendo que ele pode sim pagar a dívida e ainda ser seu cliente para o resto da vida”.

“A Lei do Superendividamento empodera as pessoas. O devedor já não precisa ter vergonha porque está devendo. Ele tem que ter sim a conscientização quanto à necessária mudança de atitude. Se ele é devedor até hoje não pode continuar assim e tem que pagar o que deve, mas a gente coloca na mão dele o poder de negociação, assim como cabe a ele entender porque é devedor, qual o contexto econômico, financeiro e social em que está inserido e como pensa em sair dessa condição. Não é fácil nem rápido, mas ele pode sair. Junto ao Núcleo de Superendividamento e com o apoio capacitado de professores conciliadores da Unifor, além de contar com a representação da Defensoria Pública do Estado, ele consegue enxergar de forma prática algumas atitudes que deve tomar para, em um prazo mais longo, sanar dívidas e retomar a capacidade econômica”Isabela Fares, advogada conciliadora credenciada pelo Tribunal de Justiça do Estado e professora do curso de Direito da Unifor. 

Foto: getty imagens