Na tarde de hoje (24), o juiz Francisco Gerardo de Souza Júnior, titular da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, concedeu tutela de urgência para suspender o processo eleitoral da Fecomércio-CE, sob pena de multa diária, entendendo que há possibilidade de vícios que comprometam a lisura do processo eleitoral. No trecho da decisão o juiz enfatizou que há indícios de fraude.
A ação, encabeçada por dez sindicatos, filiados à Federação, denunciou irregularidades, especialmente quanto ao presidente da Federação, Luiz Gastão Bittencourt, que assume ao mesmo tempo a função de Presidente do Pleito Eleitoral e candidato à reeleição, impulsionando e decidindo as impugnações e recursos apresentados pelos candidatos.
Também demonstrou irregularidades na publicação do Edital, tendo sido divulgado em jornal na sexta-feira (04/02), véspera de final de semana, e a informação direta aos seus filiados sendo enviada somente ao final do expediente na segunda-feira, via correspondência (AR), não tendo os sindicatos recebido o comunicado a tempo de se organizarem para formação de eventual chapa. Tais fatos comprometem a lisura e ferem os pilares do processo eleitoral, o que é inadmissível no âmbito de uma Federação como a Fecomércio-CE.
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