Segundo o último decreto instituído pelo Governo do Estado do Ceará, o uso de máscara em ambientes fechados deixou de ser obrigatório. No entanto, o passaporte vacinal permanece como item exigido nas entradas de eventos e de estabelecimentos, conforme decreto publicado em 15 de abril de 2022.
Pessoas a partir de 18 anos devem apresentar o comprovante com as três doses da vacina ou com duas doses, no caso de terem recebido a vacina da Janssen.
Com a imunização dos cearenses em estágio avançado tendo alcançado 90% de cobertura vacinal completa, com pelo menos duas doses, foi considerado por médicos, técnicos e gestores um bom nível de controle contra a Covid-19.
Instituído oficialmente pelo Governo desde 15 de novembro de 2021, o passaporte vacinal contra a Covid-19 é exigência para as pessoas terem acesso a eventos, restaurantes, bares e barracas de praia.
Onde o passaporte da vacina é exigido?
Na entrada de eventos sociais abertos ou fechados, como corporativos, sociais, culturais, esportivos, profissionais e festivos, assim como em restaurantes em geral (sejam eles nas ruas, em shoppings ou em pousadas e hotéis), bares, barracas de praia, academias e saunas.
Comprovante de vacinação
O documento deve apresentar a vacinação completa com três doses do imunizante: Pfizer, AstraZeneca ou CoronaVac, ou duas doses caso tenha tomado a vacina da Janssen. O documento pode ser apresentado no formato físico ou digital.
Como tirar o documento no formato digital?
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Pelo aplicativo Ceará App;
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Pelo aplicativo ou site do Conecte SUS, do Ministério da Saúde;
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Ou pela plataforma da Prefeitura de Fortaleza.
Fonte: CMFor por Rochelle Nogueira – Foto: Rodrigo Carvalho