Atenção PERMISSIONÁRIOS: De acordo com o DECRETO Nº 14.637, DE 07 DE ABRIL DE 2020: Fica isento pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir DE 08.04.2020, o pagamento de valores relativos às permissões e às autorizações para o funcionamento de comércio das seguintes atividades:
I – comércio ambulante;
II – banca de revistas, quiosques e similares;
III – feiras livres
Obs. As mesmas atividades acima tiveram esses valores de permissão perdoados, caso tenha devido alguma parcela posterior a 19.03.2020.