Muito se ouve falar em propaganda de boca de urna em época de eleição. Mas você sabe o que é isso? E por que esse tipo de ação é proibida? Bom, a boca de urna é a atuação de cabos eleitorais e outros ativistas junto aos eleitores que se dirigem a sessão eleitoral no dia da votação. O objetivo dessas pessoas é pedir votos para o seu candidato ou para o seu partido.

A legislação eleitoral, no entanto, proíbe o aliciamento de eleitores ou qualquer outra atividade que tenha o objetivo de convencer o cidadão na hora da votação.
Então, boca de urna é crime sim. A regra que está na lei das eleições prevê prisão de seis meses a um ano com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Além de multa.
O uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício carreata além da divulgação de qualquer propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos no dia das eleições também configura o crime. O eleitor que for flagrado praticando essas atividade ilegais pode ser punido também.
No dia da eleição é permitido ao eleitor manifestar sua convicção política e ideológica, desde que isso seja feito de forma individual e silenciosa. Ou seja, o eleitor pode se dirigir ao local de votação usando objetos que demonstrem qual será o seu candidato, entre os quais broche, bandeira, adesivo ou camiseta.
Fonte: Agência Brasil por Beatriz Albuquerque – Repórter da Rádio Nacional – Brasília – Edição: Sheily Noleto / Beatriz Arcoverde – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil