No último dia 2 de outubro, os brasileiros compareceram às urnas para eleger seus representantes para os próximos quatro anos. Só aqui no estado do Ceará, dos 6.820.673 eleitores(as), 5.628.610 foram votar. Com um percentual de abstenção de 17,45% o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) alerta aos eleitores, que não compareceram às urnas, que devem justificar sua ausência à votação.
Como justificar?
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Através do aplicativo e-Título;
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Site do TRE-CE, pelo Sistema Justifica;
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Entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
O eleitor(a) que acessar o Sistema Justifica deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.
O TRE-CE informa que se ausentar de três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição.
Os prazo para apresentação da justificativa
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Até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno);
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Até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno).
O tribunal eleitoral informa ainda que caso haja dúvidas sobre o procedimento ou situação eleitoral, o cidadão pode ligar para o Disque Eleitor 148. O serviço está disponível, em dias úteis, das 7h às 14h.
O atendimento do Disque Eleitor é voltado para todo o Ceará, e a ligação tem o preço de uma chamada local, não sendo possível utilizar bônus da operadora. Também é possível consultar informações sobre as eleições no site do TRE.
Vale ressaltar que os eleitores que não votaram no 1º turno das Eleições 2022, podem votar no 2º turno, a ser realizado no próximo dia 30 de outubro, caso o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Aqui no Ceará os eleitores comparecerão às urnas apenas para escolha do representante da Presidência da República.
Informações: Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE)
Fonte: CMFor por Cleonardo Dias – Foto: Arquivo/Agência Brasil