[PÚBLICOA DESTAQUE] Copa do mundo nos condomínios: barulho e controle de pessoas requer organização. Saiba as regras

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No próximo dia 20 de novembro começa um dos momentos mais animados para os brasileiros: a Copa do Mundo do Catar. Com a proximidade da competição, muitos torcedores já estão enfeitando suas casas e apartamentos para entrar no clima de torcida do campeonato.

Nessa hora, quem mora em condomínios precisa ter consciência de que não pode exagerar. De acordo com o presidente da Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Ceará (Adconce), Marcus Melo, algumas regras devem ser observadas, dentre elas, a de evitar barulho em excesso e do uso das áreas comuns pelos visitantes.

De acordo com ele, a indicação é que os síndicos e as administradoras de condomínios enviem uma cartilha amigável para os moradores, enaltecendo o momento festivo e esclarecendo as regras, alertando que o descumprimento destas gerará multa.

“Uma boa alternativa para integrar os moradores e aproximar a convivência é organizar um espaço na área comum para assistir aos jogos. Mas vale realizar uma pesquisa prévia entre os moradores, a fim de verificar se a ideia da festa coletiva é de interesse da maioria. Se assim for, é preciso se organizar para que seja definida a forma da realização dos eventos e jogos, assim como a divisão das despesas”, afirma Marcus Melo.

Em relação ao salão de festas, normalmente neste período o espaço fica reservado para o próprio condomínio, caso isso não seja normalizado em assembleia, continua sendo válida a regra do Regimento Interno do condomínio.

Também é preciso se atentar para a segurança dos moradores ao receber visitas. No caso de festas e confraternizações, é importante que os condôminos deixem uma lista de convidados na portaria, site do condomínio ou aplicativo da empresa de portaria remota, com nome completo e, se possível, número do RG, para conferência.

A decoração é outro tema que gera polêmica entre os moradores, e para evitar problemas, muitos condomínios preferem aprovar em assembleia o que pode ou não ser colocado nas varandas dos apartamentos em época de festa.

Porém, o Código Civil impede alterações na forma e cor das fachadas dos condomínios. A maioria das convenções traz expressamente a proibição de bandeiras em locais visíveis. A regra precisa ser respeitada, sob pena de advertência e multa. Contudo, por se tratar de uma alteração temporária, o síndico pode convocar uma assembleia especificamente para essa finalidade e resolver a questão.

O importante é garantir a diversão e torcer pela Seleção Brasileira em harmonia, segurança e zelando pela boa convivência nos condomínios.

Foto: divulgação