[PÚBLICOA DESTAQUE] Ceará registra mais de 65 mil atendimentos a vítimas de violência contra mulher; entenda como funcionam as Leis

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O número é 11.49% superior ao mesmo período de 2021; mulheres solteiras são as vítimas em maior númeroDe acordo com um levantamento realizado pela Casa da Mulher Brasileira, 65.633 atendimentos a vítimas de violência doméstica foram registrados em Fortaleza, até outubro de 2022, número 11.49% maior do que o mesmo período de 2021. Os grandes agravantes dessa situação ainda são a dependência emocional, financeira e a desinformação, circunstâncias que fazem as mulheres sentir que não têm escolha.Neste sentido, o membro da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim) e conselheiro estadual da OAB/CE, Igor Cesar Rodrigues, exalta alguns pontos previstos em Lei que visam garantir os direitos das mulheres:“Qualquer pessoa pode realizar a denúncia formal, especialmente porque a mulher vítima de violência doméstica muitas vezes não dispõe de condições físicas e/ou emocionais para denunciar. Vale dizer, inclusive, que antes seria possível a mulher retirar a “queixa”, mas hoje isso não ocorre mais, sendo agora a ação penal pública incondicionada, ou seja, o início e prosseguimento da ação independe do consentimento da vítima”, explica o advogado.Os canais de denúncia podem ser acessados, inclusive em tempo integral, como é o caso do 180, disponibilizado pelo Governo Federal, além dos órgãos locais, como Delegacia da Mulher, Casa da Mulher Brasileira e Defensoria Pública.Apesar dos diversos canais de denúncia, é fundamental que provas sejam colhidas, é o que explica Rodrigues:“Via de regra, conforme prevê o Código Penal, a lesão corporal deve ser comprovada mediante exame de corpo de delito, com a apresentação de laudo pericial. Não obstante, não sendo possível, outros meios de prova podem ser considerados para constatar a violência doméstica contra a mulher: prova testemunhal ou laudo médico de profissional da saúde, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça”, pontua.Por fim, além da coragem da vítima, do acolhimento dos órgãos públicos e da sociedade, é preciso consciência para que um crime tão grave não seja usado como artimanha de retaliação, se ocasionando um outro crime.“É importante lembrar que falsas denúncias, além de se revelar desrespeito a mulheres que são realmente vítimas de violência doméstica, estão susceptíveis de punição em razão do crime de denunciação caluniosa”, finaliza.

Foto: divulgação