[PÚBLICOA DIREITO] Advogado explica o que ocorre em caso de morte de quem tinha dívidas

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A morte de um ente querido é motivo de tristeza e saudade. As providências práticas que precisam ser tomadas após o falecimento de um parente também podem ser desgastantes. Mas o que acontece se, em meio a todo esse processo, os herdeiros descobrem que o falecido deixou dívidas? Esses valores em aberto se tornam obrigação dos herdeiros?

O advogado especialista em direito da família, Conrado Paulino, explica que as dívidas devem ser abatidas do patrimônio que o falecido deixar. Isso inclui empréstimos e débitos fiscais, por exemplo. Ele destaca que o inventário só se conclui com a quitação total dos valores, abatidos nos bens.

E se a pessoa que morreu não deixar nada? Como ficam as dívidas? Os herdeiros devem pagá-las? O Dr. Conrado explica como funciona a lei nesse caso.

Sobre o FGTS, o advogado destacou que a prioridade de saque é do cônjuge ou parceiro afetivo. Caso não haja, os demais herdeiros passam a ter esse direito.

Fonte: Agência Brasil por Beatriz Albuquerque – Edição: Leila Santos/Edgard Matsuki – Foto: istockphoto