O denominado “pó para preparo de bebida tipo ou sabor café”, não é café e pode ludibriar o consumidor. Ressalta-se que a legislação sanitária prevê que a disponibilização de novos alimentos e novos ingredientes no mercado requer autorização prévia da ANVISA, mediante a comprovação da segurança de consumo. O comércio irregular e o consumo de produtos clandestinos, por empresas sem registro nos órgãos oficiais, além de violar a legislação, oferece riscos à saúde.

A ABIC alerta os supermercados e demais varejistas sobre a irregularidade do comércio de misturas ilegais e recomenda o não consumo de tais produtos pela população, diante do risco à saúde.

Uma forma de não se deixar enganar e assegurar o consumo seguro do café de verdade é através da aquisição de cafés que tenham o selo de pureza e qualidade da ABIC.

As providências cabíveis em desfavor do “Café Fake” já estão sendo tomadas pela ABIC junto aos órgãos de defesa agropecuária, vigilância sanitária e proteção ao consumidor.

Associação Brasileira da Indústria de Café

Fonte: ABIC – Foto:  stock.adobe.com