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Academias e outros estabelecimentos de exercícios físicos de Fortaleza agora são obrigados a comunicar à polícia casos de assédio identificados no local. A medida está prevista na Lei Municipal nº 11.695/2026, sancionada em 18 de setembro, e determina que a denúncia seja feita em até 24 horas.
A regra considera assédio qualquer conduta verbal, física, gestual ou não verbal, de natureza sexual ou discriminatória, que não seja consentida e cause constrangimento, intimidação ou humilhação.
Com o consentimento da vítima, a denúncia poderá incluir a identificação do suspeito, imagens de câmeras de segurança e outras informações que ajudem na investigação. O descumprimento pode resultar em multa e até suspensão do alvará de funcionamento.
Foto: magnific