Resolução entrou em vigor nesta terça-feira (01)
A partir deste mês, os empreendedores interessados em abrir uma micro e pequena empresa contam com mais facilidade e simplificação de procedimentos para dar início ao seu próprio negócio, pois entre as medidas na Resolução n°59 do CGSIM, está a que trata da dispensa de taxas, licenças ou alvará de funcionamento para os negócios mantidos por Microempreendedores Individuais (MEI).
Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, que visa tornar o ambiente de negócios no país menos burocrático. Vale ressaltar que após a inscrição no Portal do Empreendedor o candidato a MEI terá que manifestar sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. Mesmo assim, as fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.
“Existem negócios em que o investimento inicial é menor. Boa parte das Empresas registradas como MEI começam com investimento baixo e, aos poucos, vão crescendo aumentando a produção e começam a se desenvolver. O principal objetivo do MEI é fazer com que os negócios sejam formalizados, a falta de um CNPJ e de emitir notas fiscais podem causar possíveis multas, por falta de obrigações perante o fisco, ao se registrar como MEI o trabalhador autônomo formaliza seu negócio e adquire alguns benefícios como se tornar beneficiário da Previdência Social (INSS), auxílio-doença, aposentadoria por idade e salário-maternidade”. Explica a contadora Sarah Nayane Viana.
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