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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4978/23, que cria o chamado “Pix Pensão”, para transferência automática da pensão alimentícia. Caberá ao juiz determinar o débito direto da conta do pagador para a conta do alimentando ou de seu responsável.
Atualmente, a pensão pode ser debitada automaticamente do salário do devedor. Quando o devedor não tem salário e não está sujeito ao débito automático, o juiz deve ser acionado a cada vez que a pensão não é paga.
A proposta, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros parlamentares, foi aprovada por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
O texto altera o Código de Processo Civil.
Na avaliação de Laura Carneiro, a medida tem a vantagem de não dificultar a capacidade de pagamento do executado, se ele estiver preso, por exemplo. “O ‘Pix Pensão’ reduz o trabalho do Estado e beneficia os alimentandos, dificulta a vida do inadimplente contumaz e sinaliza à sociedade que não é mais possível ter um filho sem ter responsabilidade sobre ele”, disse a relatora.
Penhora
O projeto passa a permitir ainda a penhora de valores depositados em conta de empresário individual, uma vez que não há separação entre o patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica nesse caso.
“Considerando que há cerca de 15 milhões de empresários individuais no Brasil, a busca automática por ativos nessas contas bancárias evitará que os executados acreditem que podem fugir do pagamento de alimentos mantendo apenas uma conta bancária de empresário individual”, explicou Laura Carneiro.
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Estatísticas
Outro ponto do projeto prevê a divulgação de estatísticas sobre o andamento das ações de alimentos no país. A proposta determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os tribunais incentivem a prática de atos processuais em formato que facilite a coleta e o compartilhamento de dados. O objetivo é melhorar o planejamento e a execução de programas sociais.
“Embora o CNJ já divulgue o relatório ‘Justiça em Números’, este carece de estatísticas mais detalhadas que permitam avaliar a efetividade das ações de alimentos”, observou Laura Carneiro.
“A divulgação de estatísticas sobre pensão alimentícia é prática consolidada em países desenvolvidos”, disse a relatora, acrescentado que a realização de convênios com entidades como IBGE e Ipea podem auxiliar a produção dessas estatísticas.
Outros projetos rejeitados
Na mesma votação que aprovou o projeto de Tabata Amaral, foram rejeitados os PLs 3837/19, 185/22, 5067/23 e 404/24, que tramitam em conjunto e tratam de assunto semelhante.
O PL 3837/19 previa o comparecimento mensal obrigatório de homens à Justiça para comprovar o pagamento da pensão alimentícia. Laura Carneiro observou, no entanto, que a lei já é suficientemente rígida para instar o devedor de alimentos a cumprir a sua obrigação.
“O executado já foi condenado a pagar a pensão; se não pagar, pode ser preso ou até mesmo ter seus bens penhorados”, lembrou a relatora. “Adicionar mais uma penalidade, tendo que ir todo mês ao juízo para apresentar um comprovante de pagamento, é um incômodo desnecessário e que não resolve o problema.”
Próximos passos
O PL 4978/23, aprovado pela Comissão de Previdência, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias – Foto: shutterstock