Entenda

O Farmácia Popular oferta, atualmente, 41 itens entre fármacos, fraldas e absorventes. Inicialmente, apenas medicamentos contra diabetes, hipertensão, asma e osteoporose, além de anticoncepcionais, eram distribuídos de forma gratuita. Para os demais remédios e insumos, o ministério arcava com até 90% do valor de referência e o cidadão pagava o restante, de acordo com o valor praticado pela farmácia.

O programa atende um total de 12 indicações, contemplando medicamentos para hipertensão, diabetes, asma, osteoporose, dislipidemia (colesterol alto), rinite, doença de Parkinson, glaucoma, diabetes associada a doenças cardiovasculares e anticoncepção, além de fraldas geriátricas para pessoas com incontinência e absorventes higiênicos para beneficiárias do Programa Dignidade Menstrual.

Credenciamento de unidades

Além da ampliação da gratuidade, o ministério anunciou uma nova fase de credenciamento para farmácias privadas localizadas em municípios que ainda não são atendidos pelo programa. O cadastro de drogarias foi retomado em 2023, após oito anos sem nenhuma nova farmácia incluída. “Com as novas habilitações, a expectativa é a universalização do Farmácia Popular”, destacou a pata.

Dados do ministério indicam que, atualmente, o programa pode ser encontrado em estabelecimentos credenciados de um total de 4.812 municípios brasileiros, abrangendo 86% das cidades e com cobertura de cerca de 97% da população por meio de mais de 31 mil farmácias.

De acordo com a pasta, para credenciar um estabelecimento ao Farmácia Popular, é necessário que ele esteja localizado em um município com vaga aberta e que o proprietário da unidade reúna a documentação exigida. O processo inclui o preenchimento de formulários e a apresentação dos seguintes documentos autenticados ou com certificação digital:

– comprovante de CNPJ com número de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) específico (4771701 e 4771702);

– registro na junta comercial ou certificação digital;

– licença sanitária estadual ou municipal;

– autorização de funcionamento emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

– certidão de regularidade fiscal junto à Receita Federal;

– certificado de regularidade técnica emitido pelo Conselho Regional de Farmácia;

– documentação do representante legal e do farmacêutico responsável;

– e comprovante de conta bancária da empresa.

Retirada de itens

Para a obtenção de medicamentos e de fraldas geriátricas pelo Farmácia Popular, o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do programa, apresentando:

– documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;

– e receita médica dentro do prazo de validade, tanto do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto de serviços particulares.

Para pacientes acamados ou impossibilitados de comparecer a um estabelecimento credenciado ao programa, um representante legal ou procurador deve procurar a unidade e apresentar:

– receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares;

– documento oficial com foto e CPF do beneficiário titular da receita ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG);

No caso do representante legal, é preciso:

– que a situação tenha sido declarada por sentença judicial;

– que ele tenha em mãos procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao programa;

– que ele seja portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao programa;

– que ele seja portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao programa; e

Por fim, para a obtenção de absorventes higiênicos pelo Farmácia Popular, a pessoa beneficiária deve comparecer a um estabelecimento credenciado apresentando:

– documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF; e

– documento de autorização do Programa Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso, que deve ser gerado via aplicativo ou site do Meu SUS Digital, com validade de 180 dias.

Fonte: Agência Brasil por Paula Laboissière – Edição: Maria Claudia – Foto: divulgação