Fecomércio Informa – E os prazos processuais do município foram prorrogados?

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Empresário, de acordo com o DECRETO Nº 14.637, DE 07 DE ABRIL DE 2020, a Prefeitura de Fortaleza suspendeu por 60 dias as cobranças:

Prazos processuais relativos ao Processo Administrativo Tributário e a sua tramitação no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário do Município de Fortaleza (CAT), inclusive quanto ao prazo concedido ao sujeito passivo para interposição de impugnação do ato administrativo, para pagamento de auto de infração ou notificação de lançamento;

Prorrogou também, pelo mesmo prazo acima citado, as certidões das obrigações tributárias.

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