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A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), altera as regras sobre o trabalho em feriados no comércio e entra em vigor em 1º de julho de 2024.
O texto estabelece que os trabalhadores devem fazer expediente apenas se houver acordo coletivo entre os sindicatos e as empresas. A regra vale para todos os feriados.
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Fonte: EBC – Foto: pixabay
