Para solicitar a isenção do IPVA, a pessoa com deficiência ou seus responsáveis precisam reunir os seguintes documentos: formulário padrão preenchido (correspondente ao anexo único da Instrução Normativa nº 04/2012), cópias do RG e do CPF, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), laudo médico (que deve ser emitido exclusivamente por um prestador de serviço público de saúde, serviço privado de saúde que integre o Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran)). No laudo, deve constar a Classificação Internacional de Doenças (CID), indicando se a incapacidade é reversível ou não. Além disso, a certidão original do registro de interdição (devendo ser expedido por Cartório de Registro de Pessoas Naturais). Estes documentos devem ser apresentados em um dos núcleos da Sefaz.
Serviço
Para solicitar a isenção:
Secretaria da Fazenda (Sefaz)
Avenida Alberto Nepomuceno, 02, Bairro Centro.
(85) 3209-2200
Documentação necessária: Formulário padrão preenchido, cópias do RG, do CPF, da CNH e do CRLV, laudo médico e certidão original do registro de interdição, caso houver.
Para dar entrada em negativa de isenção:
Núcleo Central de Atendimento da Defensoria Pública Geral do Ceará
Rua Nelson Studart, s/n, Bairro Engenheiro Luciano Cavalcante.
(85) 3194-5020
Informações: Alô Defensoria – Disque 129