[PÚBLICO A DESTAQUE] Fortaleza volta a realizar eventos com controle rigoroso de acesso

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Conforme decreto do Governo do Estado publicado no último sábado (24), novas medidas ampliam o funcionamento de atividades econômicas. O anuncio coloca em destaque a retomada dos eventos e as regras envolvem a quantidade de 100 pessoas para ambientes fechados e 200 pessoas para ambientes abertos.

No caso dos buffets, deve haver controle rigoroso do acesso, só admitindo o ingresso de pessoas já vacinadas com 2 doses ou com comprovação de testagem negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) em exame realizado no prazo máximo de até 48 horas antes do evento.

Continua proibida a celebração de casamento ou qualquer evento em restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos similares, seja aberto ou fechado o ambiente. Também está vedada a disponibilização de música ambiente, inclusive com músicos, vedado espaço para dança e qualquer outra atividade que caracterize festas em restaurantes e afins. Restaurantes e afins devem limitar a 6 (seis) pessoas por mesa, não permitir pessoas em pé e fila de espera na calçada.

Veja outras mudanças, segundo o último decreto estadual que vale até 8 de agosto.

  • O toque de recolher passa a ser da meia-noite às 5 horas da manhã do dia seguinte, todos os dias;

  • Restaurantes podem funcionar até às 23h, com até 50% da capacidade;

  • Barracas de praia podem funcionar de 8h às 23h, apenas com a função de restaurante e 50% da capacidade;

  • Teatros voltar a funcionar, seguindo protocolo sanitário específico;

  • O comércio de rua e serviços (fora de shoppings) funcionarão de 9h às 19h, com até 50% da capacidade;

  • Os shoppings podem funcionar de 10h às 22h, com limitação de 50% da capacidade;

  • Instituições religiosas podem promover celebrações presenciais até as 22h, com limitação da capacidade de até 60%;

  • Construção civil iniciará as atividades a partir das 7h;

  • Piscinas e parques aquáticos em barracas de praia, limitada em 30% da capacidade;

  • Feiras livres, obedecidos o distanciamento mínimo, inclusive entre os box de venda, a capacidade máxima de 50%;

  • Áreas de lazer e das piscinas de clubes, com limitação de 20% da capacidade;

  • Museus, bibliotecas e cinemas, com a capacidade de 50% para museus e bibliotecas, e de 30% para cinemas;

Segundo o Sindicato das Empresas Organizadoras de Eventos e Afins do Estado do Ceará (Sindieventos), cerca de 98% do setor foi afetado e diversos trabalhadores tiveram que se reinventar por causa da Covid-19. Com a retomada, todos os cuidados preventivos devem ser tomados para preservar a vida dos cidadãos.

Fonte: CMFor por Ana Clara Cabral – Foto: Érika Fonseca