[PÚBLICO A ECONOMIA] Imposto de Renda: 6% pode ser destinado a fundo infantil ou de idosos

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Você sabia que é possível destinar até 6% do Imposto de Renda diretamente para o Fundo da Criança e do Adolescente e o Fundo do Idoso?  

Pois é, essa possibilidade existe para as pessoas físicas que fazem a declaração completa. Algumas empresas também podem destinar parte do tributo devido. Neste caso, são as que apuram o imposto sobre o lucro real.

A Receita Federal informa que a pessoa física pode destinar até 3% dos valores devidos ao Fundo da Criança e Adolescente, e até 3% para o Fundo do Idoso, recurso que será usado nas políticas públicas voltadas a esses grupos.

O coordenador da campanha de incentivo a destinação do imposto de renda, Marcos Gregório Borges, argumenta que um dos benefícios é poder deixar parte do tributo no próprio município ou estado do contribuinte.

Porém, o representante da Receita Federal ressalta que nem todos os municípios têm um fundo registrado para receber essas deduções e que os recursos também podem ser destinados aos Fundos Nacional, Estadual ou Distrital do Idoso ou da Criança e do Adolescente.

Para fazer a destinação, basta acessar a aba “doações diretamente na declaração” e informar o valor e o fundo, ou os fundos, que devem receber os recursos. Essa informação só deve ser prestada após o contribuinte completar todos os demais campos da declaração.

A destinação também pode ser feita pelos contribuintes que têm valores a receber. Nesse caso, ele deve emitir e pagar os boletos com os recursos destinados aos fundos escolhidos até o dia 29 de abril. Posteriormente, na restituição, ele recebe de volta o valor pago atualizado pela taxa Selic.

Fonte: Agência Brasil por Lucas Pordeus leon – Edição: Raquel Mariano / Guilherme Strozi – Foto: freepik