[PÚBLICOA DESTAQUE] Lei do Bem ajuda empresas a investirem na inovação de negócios

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Conheça a Lei do Bem e quais os critérios para empresas terem direito a ela

 

Conhecida como “Lei do Bem”, a Lei 11-196/05 determina a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que desenvolverem atividades de pesquisa e de inovações tecnológicas. Em resumo, a Lei do Bem considera “inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando em maior competitividade no mercado”.

 

Para obter acesso à lei em questão é preciso se enquadrar nestes requisitos: Empresas em regime no Lucro Real, com Lucro Fiscal, com regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN) e que invistam em Pesquisa e Desenvolvimento. De acordo com conceitos do Manual de Frascati, Pesquisa e Desenvolvimento consiste em três grupos: Pesquisa básica ou fundamental, Pesquisa aplicada e Desenvolvimento experimental.

 

“Políticas de incentivos fiscais como a Lei do Bem são importantes pois contribuem para impulsionar a inovação das empresas de uma forma que não aconteceria sem ela. É quando o Estado assume um certo risco empresarial, que pode ou não dar certo. Se der certo, os valores servem para retroalimentar a cadeira de atividades de inovação empresarial”, pontua Amanda Arraes Pontes, sócia-diretora e advogada do RA&A Advogados.

 

Sobre o RA&A

 

No ano de 1993, os advogados Manuel Luís da Rocha Neto e Rodrigo Jereissati de Araújo fundaram o Escritório Rocha, Araújo e Arraes – Advogados Associados. Hoje já existem outros sócios, contando com Amanda Arraes Pontes como a gestora da área privada (relações entre particulares) desta sociedade. Eleito um dos 500 escritórios mais admirados do País, com cerca de oito mil ações judiciais sob o seu patrocínio, bem como centenas de processos administrativos, o RA&A é hoje caracterizado como escritório full service – trabalhando com o time em conjunto, integrando, assim, as áreas do Direito.

Foto: divulgação