O juiz Edison Ponte da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia condenou uma concessionária de veiculos em Fortaleza por danos morais, por venda de veículo com uso de documento falso. No caso, uma professora de Caucaia teve seus dados vazados e utilizados de forma indevida por terceiros na aquisição do veículo da marca Polo/Vw zero quilômetro.
Atuando na defesa da parte autora, os advogados Erivelto Gonçalves e Frederico Cortez, do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados, ajuizaram ação declaratória de inexistência de relação jurídica com reparação por danos morais alegando ilegalidade na contratação, por não haver assinatura da cliente no financiamento, onde ficou devidamente comprovado, da mesma forma que, em momento algum, a professora esteve presente na revenda de carros da montadora no intuito de adquirir algum veículo. Também ficou constatado que os documentos utilizados na compra do carro eram falsos. A decisão da justiça já era esperada, em razão da ilicitude ocorrida não só pelo uso de documentos fraudados, mas igualmente em relação ao vazamento dos dados da cliente que são protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e com a consequência do nome da professora negativado junto ao Serasa, concluem os defensores.
Na sentença o magistrado reconheceu a ilicitude do contrato de financiamento da montadora e sua representante, aplicando condenação por danos morais no valor de R$ 6 mil para cada uma, totalizando R$ 12 mil em favor da parte autora. De acordo com a decisão, ficou comprovado o abalo sofrido, bem como a quantia referente à reparação dos danos servir como efeito pedagógico para a montadora e sua representante para que a falha na prestação de serviço não venha mais a se repetir com outras pessoas.
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