Seacec pede sensibilidade ao Governo do Estado quanto à recomposição inflacionária em contratos de terceirização

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O presidente do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará (Seacec), Fabiano Barreira da Ponte, diante da nota publicada pelo Seeaconce (sindicato laboral da categoria) e da aflição dos trabalhadores, pediu sensibilidade quanto à recomposição inflacionária nos contratos de terceirização firmados pelo Governo do Estado, com base em convenção coletiva do segmento, pactuada em janeiro deste ano, e esclarece que há riscos de atrasos nos pagamentos aos trabalhadores, caso não aconteça o repasse de 4,48%.

“Em meados de maio, no período do auge da pandemia, nós respondemos às declarações do governador Camilo Santana e do secretário de Planejamento sobre eventual retorno dos salários do profissionais terceirizados aos patamares de 2019, afirmando que compreendíamos a situação de queda de arrecadação e os impactos econômicos, por todos enfrentados, mas também ressaltamos e, a nossa posição segue a mesma nesse tocante, que o dissídio da categoria e a convenção coletiva foram firmados antes da pandemia e possuem força obrigatória, estabelecida pela própria Constituição Federal. Portanto, precisam ser cumpridos”, defendeu o presidente do Seacec.

“Vale lembrar mais uma vez, que esse valor negociado com o sindicato laboral apenas recompôs a inflação do período. O Seacec espera  a compreensão das autoridades estaduais quanto à necessidade de que os valores pagos pelo Governo venham a refletir o valor desembolsado pelas empresas para o pagamento daqueles funcionários que estão prestando serviços ao próprio Estado em locais extremamente importantes para a nossa população, como escolas, hospitais, dentre outros.”, acrescentou Fabiano Barreira da Ponte.

Por fim, ele ressaltou que “a ausência do repasse dos valores, que se acumulam desde janeiro do corrente ano, pode resultar no atraso de pagamentos ou, até mesmo, encerramento das atividades empresariais, além da responsabilização trabalhista do próprio Estado do Ceará, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho”.

Foto: divulgação