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A partir de novembro de 2026, o vale-alimentação e o vale-refeição deverão ganhar uma aceitação maior nos estabelecimentos. A nova regra prevê interoperabilidade entre diferentes bandeiras, permitindo que uma mesma maquininha aceite cartões de empresas diferentes.
A medida também limita as taxas cobradas dos estabelecimentos a 3,6%, proíbe cobranças extras e determina que os pagamentos sejam repassados em até 15 dias.
Para o trabalhador, o benefício continua destinado exclusivamente à alimentação, mas poderá ser utilizado em uma rede mais ampla de estabelecimentos.
Foto: divulgação